A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, a ADPF 1343, apresentada pelo governador do Rio Grande do Sul contra decisão da Justiça estadual que reconheceu a servidores públicos o direito ao recebimento de auxílio-refeição durante as férias e à inclusão da verba no cálculo do terço constitucional de férias.
Segundo a relatora, a ADPF não pode ser utilizada como substituto de recursos ou de outras medidas processuais disponíveis. A ação somente é cabível quando não houver outro meio eficaz para solucionar a controvérsia.
A ministra também destacou que a discussão depende da interpretação da legislação estadual que disciplina o auxílio-refeição no Rio Grande do Sul. Nesse contexto, eventual afronta à Constituição não ocorreria de forma direta, o que também impede o uso da ADPF para questionar a matéria.
Acesse a íntegra da ADPF 1.343 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7641704
Fonte: Supremo Tribunal Federal