A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Município de Catanduva/SP a disponibilizar local adequado para acolhimento e tratamento de animais abandonados ou, alternativamente, celebrar parcerias com entidades do terceiro setor para essa finalidade. O julgamento ocorreu no Agravo Regimental no ARE nº 1.586.753/SP, sob relatoria do Ministro André Mendonça.
O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual foi apontada a existência de omissão municipal na proteção e no atendimento de animais abandonados, inclusive em situações de maus-tratos e risco à saúde pública. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado sentença de primeiro grau para reconhecer a obrigação do Município de estruturar política pública adequada para acolhimento desses animais, entendimento posteriormente mantido pelo STF.
No caso concreto, o STF destacou que o Tribunal de origem reconheceu a existência de situação de precariedade no atendimento aos animais abandonados, com base em elementos probatórios que apontavam a inexistência de estrutura adequada para acolhimento e assistência veterinária. Para a Corte, afastar essa conclusão exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso extraordinário pela Súmula 279/STF. Por essa razão, o recurso do Município foi rejeitado.
Embora a decisão possua relevante impacto para a atuação dos Municípios na área de proteção animal, é importante destacar que o julgamento não criou nova tese vinculante, nem instituiu obrigação automática para todos os entes municipais brasileiros. Trata-se de decisão proferida em caso concreto, fundamentada em circunstâncias específicas de comprovada deficiência da política pública local. Todavia, o acórdão reforça a jurisprudência já consolidada do STF, especialmente a decorrente do Tema 698 (com repercussão geral), que possui caráter vinculante para o Poder Judiciário quanto à possibilidade de intervenção judicial, caso se entenda haver omissão do ente, em algum caso concreto, na concretização de direitos fundamentais.
Como medida preventiva, recomenda-se que os Municípios revisem suas políticas de proteção animal, avaliem a suficiência das estruturas e serviços atualmente disponibilizados e, quando necessário, promovam sua adequação. A adoção de planejamento administrativo, fluxos de atendimento, programas de controle populacional, convênios e serviços de acolhimento poderá reduzir riscos de judicialização, especialmente em situações nas quais fique caracterizada omissão ou deficiência grave da atuação municipal na proteção animal.
A íntegra da decisão pode ser consultada no portal do Supremo Tribunal Federal, disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7482150.