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05/05/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • (RE) 609517
  • OAB
  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • Recurso Extraordinário
  • STF
  • Supremo Tribunal Federal
  • Tema 936

STF reconhece obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é obrigatória a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609517, com repercussão geral (Tema 936).


O Tribunal fixou entendimento de que o ingresso por concurso público não afasta a necessidade de registro na OAB. Ao mesmo tempo, definiu que, quando atuarem na função pública, os advogados estarão sujeitos exclusivamente ao regime disciplinar do órgão ao qual estejam vinculados.


Com a decisão, a tese deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes em tramitação no Judiciário.


A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: 


A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), é indispensável aos advogados públicos, ficando garantida a submissão desses profissionais quando atuem em tal qualidade exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente nos termos de seu regime jurídico próprio. 


Acesse a íntegra do RE 609517 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3845192


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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