O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.156 e 7.236, que discutem a constitucionalidade de diversos dispositivos introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Na sessão, a Corte declarou a inconstitucionalidade de parte das alterações promovidas pela reforma e conferiu interpretação conforme a Constituição a outros dispositivos. Entre os principais pontos decididos, o STF admitiu a indisponibilidade de bens com base em fortes indícios de irregularidade, afastou a obrigatoriedade de consulta prévia aos tribunais de contas para apuração do dano ao erário, reconheceu a possibilidade de responsabilização solidária pelo ressarcimento dos prejuízos causados ao poder público e invalidou regras que restringiam a atuação do magistrado na definição do enquadramento jurídico dos fatos.
O Tribunal também definiu que a perda da função pública poderá alcançar todos os cargos ocupados pelo agente condenado por improbidade, ressalvada a possibilidade de o juiz, de forma excepcional e fundamentada, preservar determinada função pública conforme as circunstâncias do caso.
O julgamento ainda não foi concluído e será retomado em data a ser definida.
Acesse a íntegra das ADIs em:
ADI 7.156: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6396615
ADI 7.236: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6475588
Fonte: Supremo Tribunal Federal