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06/10/2021

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STF modula os efeitos da decisão proferida no Tema 709 sobre a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial

Em decisão publicada na última segunda-feira, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal – STF acolheu os embargos de declaração opostos no âmbito de julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 791961 para modular os efeitos da tese fixada no Tema 709 do STF. Assim, aos profissionais de saúde estabelecidos no rol do art. 3º-J da Lei nº 13.979/2020 e que estão trabalhando diretamente no combate à epidemia do COVID-19, ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados, ficam suspensos os efeitos do acórdão (cancelamento dos benefícios previdenciários), enquanto a Lei nº 13.979/2020 estiver vigente.


 


Recordamos que a tese fixada em junho de 2020 foi assim estabelecida:


 


“I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.”

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