O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que considera inconstitucional a fixação de alíquotas do IPTU com base na área do imóvel passa a produzir efeitos a partir de 12 de agosto de 2026. Com isso, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos anteriores a essa data, além dos processos administrativos e judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão.
O entendimento, fixado no Tema 1.455 da repercussão geral, estabelece que leis municipais posteriores à Emenda Constitucional nº 29/2000 não podem definir alíquotas do imposto com base na área do imóvel para fins de progressividade fiscal.
Ao limitar os efeitos da decisão, o STF considerou os possíveis impactos financeiros de uma aplicação retroativa, especialmente em razão da eventual necessidade de restituição de valores arrecadados pelos municípios.
A decisão foi proferida no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, realizado em sessão virtual encerrada em 9 de outubro.
Acesse a íntegra do ARE 1593784 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7524215
Fonte: Supremo Tribunal Federal