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14/10/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

STF modula efeitos de decisão sobre alíquotas do IPTU calculadas pela área do imóvel

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que considera inconstitucional a fixação de alíquotas do IPTU com base na área do imóvel passa a produzir efeitos a partir de 12 de agosto de 2026. Com isso, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos anteriores a essa data, além dos processos administrativos e judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão.


O entendimento, fixado no Tema 1.455 da repercussão geral, estabelece que leis municipais posteriores à Emenda Constitucional nº 29/2000 não podem definir alíquotas do imposto com base na área do imóvel para fins de progressividade fiscal.


Ao limitar os efeitos da decisão, o STF considerou os possíveis impactos financeiros de uma aplicação retroativa, especialmente em razão da eventual necessidade de restituição de valores arrecadados pelos municípios.


A decisão foi proferida no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, realizado em sessão virtual encerrada em 9 de outubro.


Acesse a íntegra do ARE 1593784 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7524215


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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