O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75/1993) que permitem ao MPU requisitar de órgãos públicos informações, documentos, exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da ADI 5982.
A ação havia sido ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, que questionava a extensão dessas requisições sob o argumento de que a Constituição Federal (CF) autorizaria apenas a solicitação de informações e documentos, além de sustentar que a cessão de servidores e recursos poderia interferir na autonomia administrativa dos estados.
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que as atribuições constitucionais do Ministério Público não impedem a previsão de outras funções compatíveis com suas finalidades. Para o STF, a requisição de serviços temporários e meios materiais pode integrar a cooperação institucional necessária ao desempenho das atividades do MPU, especialmente em procedimentos que dependam de conhecimento técnico de outros órgãos.
Ao final, a ação foi julgada improcedente, mantendo-se integralmente as regras questionadas. O acórdão será redigido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Acesse a íntegra da ADI 5982 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5513779
Fonte: Supremo Tribunal Federal