O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A medida foi determinada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona as alterações promovidas na NR-1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre os pontos contestados estão a exigência de identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e a aplicação de penalidades pelo seu descumprimento.
A entidade sustenta que as regras não estabelecem parâmetros suficientemente definidos para orientar os empregadores e os agentes de fiscalização quanto à avaliação desses fatores e aos requisitos para aplicação das sanções.
A decisão que suspendeu as penalidades foi submetida ao referendo do Plenário em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026. O processo também foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, por determinação do relator, que busca uma solução consensual para a controvérsia.
Acesse a íntegra da ADPF 1.316 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7550472
Fonte: Supremo Tribunal Federal