O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, manteve a inconstitucionalidade de uma lei do Município de Americana (SP) que instituiu o benefício da "cesta de Natal" para servidores públicos. O Tribunal considerou que a norma violou o princípio da reserva de lei, pois delegava ao Poder Executivo e à Mesa Diretora da Câmara a prerrogativa de fixar o valor do benefício anualmente, por meio de decreto e resolução, sem estabelecer parâmetros legais para tal.
Segundo a decisão, relatada pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.539.801, a remuneração de servidores públicos está sujeita ao princípio da reserva absoluta de lei. Isso exige que o próprio legislador estabeleça, na lei que cria o benefício, os critérios mínimos para o cálculo e a aferição de vantagens pecuniárias, não podendo delegar essa competência de forma aberta ao administrador público.
A lei municipal em questão (Lei 6.698/2022) foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade. Ao negar provimento ao recurso da prefeitura e da câmara de Americana, o STF confirmou que a decisão está em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte. A deliberação ocorreu na Sessão Virtual de 1 a 8 de agosto de 2025.
Acompanhe a íntegra do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.539.801 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7183575