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14

Mai

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STF julga os embargos declaratórios opostos no Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706, que discutia a incidência de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins

No dia de ontem, 13 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento dos embargos opostos em face da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706.

Além da modulação dos efeitos definida no julgamento, os Ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal. O acompanhamento do andamento processual pode ser verificado pelo link http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258.

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