O Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, em âmbito de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6033, manteve a proibição de que servidores das agências reguladores exerçam outra atividade profissional ou de direção político-partidária.
A íntegra do Acórdão pode ser obtida em https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15356619810&ext=.pdf.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505000&ori=1.