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10/04/2023

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • STF

STF julga constitucionais as restrições ao exercício de outras atividades por servidores de agências reguladoras

O Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, em âmbito de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6033, manteve a proibição de que servidores das agências reguladores exerçam outra atividade profissional ou de direção político-partidária.


A íntegra do Acórdão pode ser obtida em https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15356619810&ext=.pdf.


Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505000&ori=1.

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