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07/05/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • ADI
  • ADI 7.900
  • ADPF
  • ADPF 1.306
  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
  • Ação Direta de Inconstitucionalidade
  • STF
  • Supremo Tribunal Federal

STF invalida suspensão de contratos consignados de servidores em Mato Grosso

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais medidas adotadas pelo Estado de Mato Grosso que suspenderam temporariamente contratos de crédito consignado e outras operações bancárias firmadas por servidores públicos. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.306.


Para o Tribunal, as normas estaduais ultrapassaram a competência do Estado ao interferirem diretamente em contratos privados e em matéria relacionada à política de crédito, cuja competência legislativa é privativa da União.


O relator, Ministro André Mendonça, destacou que a suspensão generalizada dos contratos poderia gerar efeitos negativos aos próprios servidores, como restrição de acesso ao crédito e aumento das taxas de juros.


O STF também reafirmou entendimento já consolidado no sentido de que normas estaduais não podem suspender obrigações decorrentes de contratos de crédito consignado regularmente firmados.


 


Acesse as respectivas ações em:


ADI 7.900: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7439387


ADPF 1.306: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7501203


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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