O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais medidas adotadas pelo Estado de Mato Grosso que suspenderam temporariamente contratos de crédito consignado e outras operações bancárias firmadas por servidores públicos. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.306.
Para o Tribunal, as normas estaduais ultrapassaram a competência do Estado ao interferirem diretamente em contratos privados e em matéria relacionada à política de crédito, cuja competência legislativa é privativa da União.
O relator, Ministro André Mendonça, destacou que a suspensão generalizada dos contratos poderia gerar efeitos negativos aos próprios servidores, como restrição de acesso ao crédito e aumento das taxas de juros.
O STF também reafirmou entendimento já consolidado no sentido de que normas estaduais não podem suspender obrigações decorrentes de contratos de crédito consignado regularmente firmados.
Acesse as respectivas ações em:
ADI 7.900: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7439387
ADPF 1.306: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7501203
Fonte: Supremo Tribunal Federal