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24/06/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • ADI 7.887
  • ADPF 1.274
  • ADPF 1.275
  • Estações Rádio Base
  • Licenciamento Ambiental
  • STF
  • Supremo Tribunal Federal
  • Telecomunicações

STF invalida normas estaduais e municipais que exigiam licenciamento ambiental para estações de telecomunicações

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Maranhão e dos Municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de Estações Rádio Base (ERBs), utilizadas na prestação de serviços de telefonia e transmissão de dados.


Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.887 e as Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.274 e 1.275, a Corte reafirmou o entendimento de que compete privativamente à União legislar e fiscalizar os serviços de telecomunicações, não sendo possível que estados e municípios imponham exigências próprias para a instalação dessas estruturas.


Segundo o STF, as normas questionadas criavam procedimentos incompatíveis com a regulamentação federal e representavam obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.


Acesse a íntegra das ações em:


ADI 7.887: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7403015


ADPF 1.274: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7403016


ADPF 1.275: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7406212


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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