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23/06/2023

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STF invalida norma estadual que restringia direitos de alunos com deficiência na rede pública

 


O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, em âmbito de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7028, invalidou dispositivos de lei do Amapá que criou conceitos e condições que afrontam a Constituição Federal.


Embora tenha assegurado prioridade às pessoas com deficiência, a Lei trata das condições para o reconhecimento da deficiência e da sua comprovação por meio de laudo médico para o recebimento dos benefícios. Ainda, de acordo com a norma, instituições que não tenham as condições básicas para a educação de pessoas com deficiência estariam isentas de recebê-las.


Para Barroso, ministro relator da ADI, as expressões “deficiência física, mental ou sensorial” e “decorrentes de problemas visuais, auditivos, mentais, motores, ou má formação congênita” para definir os beneficiários da lei ofendem a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada ao direito brasileiro com status constitucional – e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).


Pontuou ainda que a Convenção define “pessoas com deficiência” com aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstaculizar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. De forma que havendo uma conceituação constitucional, não cabe à lei estadual restringi-la.


Quanto à não obrigatoriedade do recebimento de estudantes com deficiência em instituições de ensino consideradas despreparadas, o relator observou que a lei poderia, por exemplo, fixar prazo razoável para adaptação, mas não as excluir do dever de prestar a educação inclusiva.


Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509388&ori=1.

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