noticias

03/09/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • Arrecadação municipal
  • Direito tributário
  • ITBI
  • Imunidade tributária
  • Integralização de capital
  • STF

STF inicia julgamento sobre imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise sobre a aplicação da imunidade do ITBI na transferência de imóveis ou direitos para empresas do setor imobiliário, quando destinados à integralização do capital social. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108 (Tema 1.348), cuja decisão deverá orientar casos semelhantes em todo o país.


A Constituição Federal (CF) prevê a não incidência do ITBI sobre bens incorporados ao patrimônio de empresas para realização de capital, mas estabelece exceção quando a atividade preponderante da empresa envolve compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil. O processo envolve cobrança realizada pelo Município de Piracicaba sobre imóvel integralizado ao capital de uma administradora de bens.


No julgamento, representantes dos municípios defenderam a manutenção da cobrança, enquanto entidades do setor empresarial sustentaram que a imunidade deve alcançar também as empresas que atuam no mercado imobiliário. Segundo o relator, ministro Edson Fachin, mais de 300 processos sobre a matéria estão atualmente suspensos aguardando a definição do STF.


O julgamento foi iniciado com a apresentação das manifestações das partes e dos amici curiae, sem definição da tese até o momento. A controvérsia é relevante para os municípios em razão dos possíveis impactos sobre a arrecadação do ITBI e sobre a aplicação da imunidade prevista no artigo 156, § 2º, I, da CF.


Acompanhe o (RE) 1495108 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6929423


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Compartilhar: