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25/03/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • Recurso Extraordinário (RE) 1.346.152
  • STF
  • Supremo Tribunal Federal
  • Tema 1.217

STF fixa limite para atualização de créditos tributários municipais pela Selic

 


O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento com repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1.346.152 (Tema 1.217), publicado em 5 de março de 2026, firmou o entendimento de que os municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na atualização de créditos tributários.


A controvérsia analisada envolvia a possibilidade de legislação municipal adotar critérios próprios, como a combinação de índices inflacionários (ex.: IPCA) com juros de mora, que, na prática, resultassem em encargos superiores aos aplicados pela União.


A Corte entendeu que, embora os entes municipais possuam competência para legislar sobre seus tributos, essa atuação deve respeitar as normas gerais estabelecidas pela União. Nesse contexto, a utilização de critérios que resultem em encargos mais elevados do que os adotados no âmbito federal compromete a uniformidade do sistema tributário e viola o modelo de repartição de competências previsto na Constituição.


Ao analisar o caso, o STF destacou que a taxa Selic já engloba correção monetária e juros, funcionando como parâmetro único para atualização de débitos fiscais, especialmente após a consolidação promovida pela Emenda Constitucional nº 113/2021. Assim, a fixação de índices superiores pelos municípios foi considerada incompatível com a ordem constitucional.


Com isso, fixou-se a seguinte tese: “os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins”.


A íntegra do RE 1.346.152 pode ser acessa em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6255513&numeroProcesso=1346152&classeProcesso=RE&numeroTema=1217

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