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17/06/2021

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STF fixa a tese de repercussão geral no Tema 606

Na sessão de ontem, dia 16 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF fixou tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 655283, definindo o Tema nº 606.

A tese foi fixada nos seguintes termos: “A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/09, nos termos do que dispõe seu art. 6º . A análise do andamento processual pode ser feita pelo link http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4132643.

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