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18

Jun

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STF fixa a tese de repercussão geral no Tema 1120

Em sessão virtual finalizada no dia 11 de junho, o Supremo Tribunal Federal – STF, no âmbito de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.297.884, decidiu que não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional da interpretação do sentido e do alcance das normas regimentais das Casas Legislativas quando não ficar demonstrado o desrespeito às regras constitucionais atinentes ao processo legislativo.

A tese foi fixada nos seguintes termos: “Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”. O acórdão ainda não foi publicado, porém é possível acompanhar o andamento processual através do link http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6044054.

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