O Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou nesta segunda-feira (18), o julgamento dos embargos de declaração opostos na ADI 7222, que trata do piso nacional da enfermagem.
No tocante aos servidores públicos (lato sensu), restou mantido o entendimento de que o piso da enfermagem é referente à "remuneração global", não ao vencimento básico, para a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, podendo haver a redução da remuneração proporcionalmente à jornada de trabalho do servidor, nos seguintes termos:
(iv) o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88), podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
O acórdão ainda não foi publicado. Contudo é possível, desde logo, conferir a íntegra do Voto Vogal do Ministro Dias Toffoli pelo endereço eletrônico: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6455667.