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08/05/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

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STF divulga esclarecimentos e publica acórdão sobre teto constitucional e verbas indenizatórias

 


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgaram novos esclarecimentos relacionados à decisão da Corte que fixou parâmetros para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público e reforçou a observância ao teto constitucional.


Nos despachos, os ministros destacaram que permanecem vedadas medidas que possam representar formas indiretas de ampliação remuneratória, como reclassificações e reestruturações de comarcas, funções, cargos e unidades administrativas, bem como a criação ou ampliação de vantagens funcionais sem observância dos parâmetros fixados pelo STF.


Também foi reforçada a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para regulamentação conjunta das verbas indenizatórias admitidas, buscando uniformidade e transparência no tratamento da matéria.


Além disso, a decisão determina maior transparência na divulgação das remunerações, vedando pagamentos fragmentados em múltiplos contracheques e exigindo a publicação das informações nos Portais da Transparência.


O acórdão que fixou regras para o pagamento de verbas indenizatórias e reafirmou a aplicação do teto constitucional à magistratura e ao Ministério Público foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (08/05/2026). Com a publicação do acórdão, passam a correr os prazos para eventual interposição de recursos pelas partes envolvidas nos processos.


A decisão foi tomada pelo Plenário em 25/03/2026, nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606 e na Reclamação (RCL) 88319, ocasião em que foi fixada a tese de repercussão geral a ser aplicada em todo o país.


Acesse a íntegra do acórdão em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15386875701&ext=.pdf


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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