O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no âmbito da ADPF 854, que sejam consideradas nulas as indicações de emendas parlamentares realizadas por presidentes de partidos políticos que não exerçam mandato legislativo e por ex-parlamentares.
A decisão foi tomada após 19 partidos informarem ao STF que seus presidentes não possuem cotas ou mecanismos para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Segundo o ministro, as próprias manifestações partidárias demonstram que esses dirigentes não possuem competência para realizar tais indicações. Eventuais atos nesse sentido deverão ser considerados sem validade jurídica.
O ministro também destacou que a legislação não prevê a existência autônoma das chamadas “emendas de líderes”. As informações prestadas pelos partidos foram encaminhadas à Polícia Federal e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para as providências cabíveis.
Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15389566105&ext=.pdf
Fonte: Supremo Tribunal Federal