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17

Fev

Legislação

  • Controle de Constitucionalidade

STF declara inconstitucional exigência de quórum mais alto para alteração de Constituição Estadual

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia que instituiu quórum de 2/3 dos membros da Assembleia Legislativa para aprovação de projeto de emenda ao texto constitucional, ao passo em que a Constituição Federal exige, para sua alteração, 3/5 dos votos. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada em 11/2.


Segundo a Corte Constitucional, a exigência viola o princípio da simetria, que impõe a reprodução obrigatória, nas cartas estaduais, dos princípios sensíveis e estruturantes do modelo de federalismo de estado e de separação de Poderes.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6453, foi arguida pela Procuradoria Geral da República, a inconstitucionalidade, do §2º do art. 38 da Constituição estadual de Rondônia, sob o argumento, pelo qual as constituições estaduais devem seguir os princípios da Constituição Federal sobre a matéria. No caso concreto, a redação prevê a exigência, em termos percentuais, de um quórum de aproximadamente 66%, enquanto a Constituição prevê percentual mais baixo (60%). Esse entendimento foi reafirmado pelo STF nas ADIs 486 e 1722.


A Corte, considerou modulação de efeitos da decisão, eis que o dispositivo questionado está em vigor há mais de 30 anos, e, por segurança jurídica, postergou-os para que sejam aplicados a partir da publicação da ata de julgamento, sem a alteração de dispositivos resultantes de emendas aprovadas pelo quórum mais exigente.

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