Em sessão virtual finalizada na última semana, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, em âmbito de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4132, declarou inconstitucionais os arts. 22, inciso X, e 23, inciso X, da Lei Complementar n° 1.025/2007, que inseriam membros do Poder Legislativo na composição dos conselhos de orientação, ao transformar a Comissão de Serviços Publicos de Energia – CSPE em agência reguladora.
O entendimento proferido considerou que a normativa configura indevida ingerência da Assembleia Legislativa na autonomia da Agência Reguladora, estando em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Foram mantidas, no entanto, a submissão de aprovação dos nomes dos diretores escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, bem como a vedação do remanejamento dos membros da diretoria no curso de seus mandatos. O acórdão ainda não foi publicado, porém, é possível analisar o andamento processual pelo acesso ao link http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2636351.