noticias

07/08/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • ARE 1.477.280
  • STF
  • aposentadoria especial
  • carreira educação
  • dotação orçamentária
  • inconstitucionalidade
  • magistério

STF declara inconstitucionais dispositivos de leis municipais sobre carreira do magistério

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de duas leis municipais que reestruturaram as carreiras de professores e profissionais da educação. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.477.280.


O Plenário entendeu que normas que instituíram progressão funcional na carreira sem observância da exigência constitucional de prévia dotação orçamentária para despesas com pessoal são incompatíveis com a Constituição. O STF também declarou inconstitucional dispositivo que ampliava a aposentadoria especial para alcançar servidores que não integram a carreira do magistério.


Apesar da declaração de inconstitucionalidade, a Corte modulou os efeitos da decisão para preservar os enquadramentos funcionais já realizados, as remunerações pagas e as aposentadorias concedidas com fundamento nas leis municipais, sem necessidade de devolução de valores.


O julgamento também marcou uma mudança no entendimento do STF quanto à exigência de prévia dotação orçamentária para leis que criem despesas obrigatórias com pessoal. A partir desse precedente, a Corte passou a considerar que a inobservância dessa exigência pode acarretar a própria inconstitucionalidade da norma, e não apenas impedir sua execução. Parte dos ministros, contudo, apresentou ressalvas quanto a esse fundamento, embora tenha acompanhado o resultado do julgamento.


Acesse a íntegra do ARE 1.477.280 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6841328


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Compartilhar: