O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de decretos municipais que dispensavam a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula de estudantes na rede de ensino.
Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.123, a Corte entendeu que os municípios extrapolaram sua competência legislativa ao afastar exigência prevista na legislação federal e estadual. Segundo o STF, a dispensa do comprovante vacinal compromete a efetividade das políticas públicas de imunização e viola os direitos fundamentais à saúde, à vida e à proteção integral de crianças e adolescentes.
Na decisão, o Tribunal fixou a tese de que “É inconstitucional decreto municipal que afasta a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula ou rematrícula na rede de ensino, por extrapolar a competência suplementar dos municípios”, por invadir competência da União e dos estados na disciplina da matéria.
Além do julgamento de mérito, o STF também não conheceu dos embargos de declaração opostos por entidade admitida como amicus curiae, reafirmando o entendimento de que terceiros nessa condição não possuem legitimidade para recorrer em ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Acesse a íntegra da decisão publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisoes-714695418