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02/03/2023

Tributação e Arrecadação Municipal

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STF declara constitucionais regras sobre prescrição no curso de execução fiscal

Em sessão virtual finalizada em 17 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o Tema 390, Recurso Extraordinário RE 636562, declarou a constitucionalidade das regras que disciplinam a prescrição ocorrida no curso dos processos de execução fiscal (prescrição intercorrente tributária).


 


A tese no Tema nº 390 foi fixada nos seguintes termos:


“É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos”.


 


O andamento processual pode ser conferido pelo acesso ao link https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4043240.

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