Em decisão publicada no dia de hoje, 08 de setembro, o Supremo Tribunal Federal – STF confirmou a tutela deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6476 e converteu o julgamento em análise de mérito, para o fim de declarar a inconstitucionalidade de interpretações de dispositivos do Decreto nº 9.546/2018 que excluíam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos, bem como a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, se não ficar demonstrada a sua necessidade para o exercício da função pública (respectivamente, art. 3º, VI, e art. 4º, § 4º, do Decreto nº 9.508/2018).
O acórdão ainda não foi publicado, porém a análise do andamento processual pode ser feita pelo link http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5949232.