O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que o recreio na educação básica e o intervalo entre aulas no ensino superior integram a jornada de trabalho dos docentes e, portanto, devem ser remunerados. No julgamento da ADPF 1058, concluído no último dia 13, o Tribunal apreciou situações discutidas na Justiça do Trabalho, relacionadas a vínculos celetistas.
A discussão teve origem em questionamento apresentado por entidade representativa das instituições de ensino superior contra decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheciam que o professor celetista permanece à disposição do empregador também nesses períodos.
Por maioria, prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu que, como regra, o recreio e os intervalos fazem parte do processo pedagógico e mantêm o docente em dedicação exclusiva à atividade escolar. O STF, contudo, afastou a presunção absoluta: o tempo poderá ser excluído da jornada somente se o empregador comprovar que o professor utilizou o período exclusivamente para atividades pessoais.
A Corte também acolheu a proposta do ministro Cristiano Zanin para que os efeitos da decisão sejam aplicados apenas para o futuro, preservando pagamentos feitos de boa-fé até então.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que considerava constitucionais os entendimentos já firmados pela Justiça do Trabalho.
Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6617944
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)