O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o piso salarial nacional do magistério deve ser observado também para professores contratados temporariamente na rede pública, independentemente do vínculo com a Administração.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308), deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação no país.
A Corte entendeu que a garantia prevista na Lei nº 11.738/2008 alcança todos os profissionais da educação básica, reforçando a necessidade de valorização da carreira docente.
A DPM está analisando a decisão e seus impactos para os Municípios. Em breve, será disponibilizado Boletim Técnico sobre o tema.
Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6894639
Fonte: Supremo Tribunal Federal