A Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias (CPMPREV) do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) informa que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.254 da repercussão geral (RE 1.426.306), consolidou entendimento sobre o regime previdenciário aplicável aos servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O STF estabeleceu que a vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é restrita aos servidores ocupantes de cargo efetivo, aprovados em concurso público, conforme o art. 40 da Constituição Federal. Dessa forma, os servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT e aqueles admitidos sem concurso público não podem permanecer vinculados ao RPPS.
Ao analisar os embargos de declaração, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para preservar aposentadorias e pensões já concedidas pelo RPPS e as situações em que o servidor já havia preenchido os requisitos para aposentadoria até a publicação da ata do julgamento dos embargos.
A questão relativa à compensação financeira entre os regimes, que não foi abrangida pelo julgamento do tema.
Diante do entendimento firmado, a CPMPREV destaca a necessidade de atenção dos gestores dos RPPS quanto aos vínculos previdenciários abrangidos pela decisão, especialmente para a identificação das situações existentes e a análise dos seus efeitos sobre a gestão dos regimes próprios.
Acesse a íntegra do RE 1.426.306 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6591113
Fonte: TCE/RS