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16/10/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

STF cancela Tema 106 sobre competência da Justiça do Trabalho em ações de servidores públicos

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu cancelar o Tema 106 da repercussão geral sobre a competência da Justiça do Trabalho em processos envolvendo servidores públicos federais após a adoção do regime jurídico único, em 1990.


A decisão, unânime, cancela o Tema 106, mas mantém o resultado já definido no processo que deu origem à discussão.


O caso envolve uma ação da União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia reconhecido a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o direito a reajuste de 84,32%, relativo à inflação de março de 1990, durante o Plano Collor.


Ao analisar o recurso, em 2020, o STF afastou a competência da Justiça do Trabalho para tratar de parcelas referentes ao período posterior à entrada em vigor da Lei Federal nº 8.112/1990. Para o período anterior, reconheceu que os valores não poderiam ser exigidos com base naquela decisão judicial.


O cancelamento ocorreu porque, segundo a ministra Cármen Lúcia, as mudanças na composição do Tribunal e as divergências entre os fundamentos dos votos poderiam comprometer a elaboração de uma tese que refletisse o entendimento atual da Corte. Assim, o julgamento permanece válido para as partes envolvidas, mas não resultará em uma orientação geral vinculada ao Tema 106.


A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 590880, acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2631072


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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