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30/09/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

STF analisa questionamento sobre proibição de impulsionamento automático de propaganda eleitoral

 


Está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da proibição de impulsionamento automático de propaganda eleitoral nas redes sociais por meio de algoritmos. A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8022, distribuída ao ministro Flávio Dino.


A restrição foi incluída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2024, na Resolução nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral. A norma estabelece regras para o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral e prevê que a ampliação paga da divulgação deve ser realizada por meio dos serviços disponibilizados pelas próprias plataformas.


A ação sustenta que a restrição ao alcance automático das publicações pode afetar a capacidade de divulgação das campanhas, especialmente em relação a candidatos e partidos com menor estrutura ou base de seguidores. O STF deverá analisar a compatibilidade dessas limitações com as normas constitucionais aplicáveis à propaganda eleitoral e à comunicação nas plataformas digitais.


Acompanhe a ADI 8022em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7706603


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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