O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, prevista na Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309.
Prevaleceu o entendimento de que a imposição de idade mínima obriga o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividades sujeitas a condições nocivas, mesmo após o cumprimento do período de exposição exigido para a obtenção do benefício, contrariando a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Por outro lado, o Tribunal manteve a validade das demais alterações questionadas na ação, entre elas a vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma previdenciária e as novas regras de cálculo do benefício.
Acesse a íntegra da decisão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5848987
Fonte: Supremo Tribunal Federal