Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Portaria nº 4, de 3 de janeiro de 2023, da Secretaria Nacional de Trânsito, que altera o Anexo IV - Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354/2022.
Através da normativa, foi criado o código 6068-5, referente à infração, considerada grave, aplicada a veículos de transporte de carga que circulam com os eixos indevidamente suspensos, conforme prevê o art. 209 do CTB combinado com o § 5º do art. 17 da Lei nº 13.103/2015.