Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje (10), o Decreto Federal nº 13.012/2026, que regulamenta a Lei Federal nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), estabelecendo novas regras para a atuação de empresas de vigilância, monitoramento eletrônico, transporte de valores e segurança de eventos.
Embora a norma tenha como foco principal a atuação da Polícia Federal e do setor de segurança privada, alguns dispositivos merecem atenção dos Municípios.
Um dos principais impactos está na realização de eventos públicos e privados. O art. 22 determina que eventos com público estimado superior a mil pessoas deverão possuir projeto de segurança elaborado pela empresa de vigilância contratada e apresentado previamente à autoridade local competente. A exigência alcança shows, rodeios, festivais, feiras, festas populares e eventos esportivos.
Também merece atenção a possibilidade de atuação de vigilância privada em áreas públicas, desde que haja autorização do órgão competente ou autorização de uso do espaço público, conforme arts. 21 e 22. Isso poderá exigir adequações nos procedimentos municipais de autorização e licenciamento de eventos.
Na área das contratações públicas, os Municípios deverão observar se as empresas contratadas possuem autorização da Polícia Federal para a atividade específica executada, especialmente nos serviços de vigilância patrimonial, monitoramento eletrônico e segurança de eventos (arts. 3º, 5º e 22).
O decreto também reforça a distinção entre vigilância privada e Guarda Municipal, vedando que uniformes de vigilantes sejam semelhantes aos das guardas municipais, polícias ou Forças Armadas (art. 57).
Por fim, os Municípios com população inferior a 20 mil habitantes devem observar as novas exigências de segurança aplicáveis às agências e postos de atendimento de cooperativas de crédito, previstas no art. 60.
Artigos de maior interesse para a Administração Municipal: arts. 3º, 21, 22, 57 e 60 do Decreto nº 13.012/2026.
Acesse a íntegra do Decreto em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-13.012-de-9-de-junho-de-2026-711402096