Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 7 de maio, o Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, que “altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024”.
A regulamentação insere no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 2004, a possibilidade de dispensa do intervalo mínimo de doze meses para saque do FGTS em decorrência de desastres naturais.
No mesmo Decreto nº 12.016, de 2024, no seu art. 2º, já consta a possibilidade de novo saque do FGTS na hipótese de situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Rio Grande do Sul.
O saque é limitado ao valor de R$ 6.220,00, e será regulamentado pela Caixa Econômica Federal será regulamentado nos próximos dias.
A íntegra do Decreto Federal nº 12.016, de 2024, pode ser em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.016-de-7-de-maio-de-2024-558251011.
Fonte: Imprensa Nacional.