Foi publicada, no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026, a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 125/2022.
Pela nova legislação, o recurso especial somente será admitido quando a questão discutida apresentar relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. O recurso deixará de ser conhecido quando dois terços dos ministros do STJ concluírem pela ausência dessa relevância.
A Lei também altera o Código de Processo Civil para disciplinar os efeitos do reconhecimento da relevância da questão, prevendo, entre outros aspectos, a possibilidade de suspensão de processos sobre a mesma matéria e a participação de terceiros interessados na discussão.
A nova disciplina entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
Acesse a íntegra da Lei em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.484-de-4-de-agosto-de-2026-723266260
Fonte: Agência Senado