Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (22), a Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, que “Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse”.
Destacamos, conforme esclarecido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), “o artigo 86 da Lei 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos, na sua redação original, não permitia a adesão de Municípios a atas de registro de preços realizadas por Municípios, mas apenas da União e dos Estados. Agora, o Município pode pegar carona na ata de registro de preço de qualquer Município”. Com a alteração, “os gestores municipais podem aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação”.
Confira a íntegra da Lei em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.770-de-22-de-dezembro-de-2023-533089215.
Fonte: CNM. Disponível em: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/sancionado-municipios-podem-aderir-a-ata-de-registro-de-precos-de-municipios.