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19/09/2025

Políticas Públicas Setoriais e Desenvolvimento Local

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Sancionada lei que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

 


O governo federal sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, marco legal voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.


A nova lei estabelece regras para aplicativos, redes sociais e jogos eletrônicos, exigindo configurações de alta proteção de dados, mecanismos de supervisão parental e medidas contra conteúdos nocivos, como violência, assédio, pornografia e exploração sexual.


Entre as principais mudanças, destacam-se:



  • Proibição das “loot boxes” em jogos online para menores;

  • Verificação obrigatória e confiável da idade dos usuários;

  • Vínculo de contas de menores de 16 anos aos responsáveis legais;

  • Proibição de publicidade direcionada por perfilamento;

  • Remoção imediata de conteúdos de exploração sexual infantil.


O Estatuto Digital passa a integrar o ECA, o Marco Civil da Internet e a LGPD, fortalecendo o sistema de proteção infantojuvenil no país.


A Medida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025, estabelece que a Lei nº 15.211/2025, entrará em vigor seis meses após a data de sua publicação.


A íntegra da Lei nº 15.2155/2025 e da Medida Provisória nº 1.319/2025 podem ser acessadas em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.211-de-17-de-setembro-de-2025-656579619 e https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.319-de-17-de-setembro-de-2025-656854355


 

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