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19/11/2025

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Sancionada a Política Nacional de Linguagem Simples para toda a administração pública

 


Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17), a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


A nova legislação estabelece diretrizes para que a comunicação pública seja mais clara, acessível e compreensível ao cidadão. Entre os objetivos estão: facilitar o acesso às informações, reduzir a necessidade de intermediários no atendimento, ampliar a transparência ativa, melhorar a relação entre Estado e sociedade e promover a participação social.


A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que permite ao cidadão encontrar, entender e usar a informação. Para isso, determina que textos oficiais observem práticas como frases curtas e em ordem direta, uso de palavras comuns, explicação de termos técnicos, priorização das informações mais relevantes e adoção de recursos visuais sempre que adequado.


A norma também exige que a administração considere critérios de acessibilidade e preveja testes com o público-alvo para verificar a compreensão das mensagens. Nos casos de comunicação dirigida a comunidades indígenas, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, versão do texto na língua dos destinatários.


Cabe a cada ente federativo definir diretrizes complementares e a forma de operacionalizar a política em seus respectivos órgãos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.


 


Acesse a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.263-de-14-de-novembro-de-2025-669256398

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