Foi publicada, em 20 de abril de 2026, a Instrução Normativa nº 02/2026 da Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul, que regulamenta o repasse do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial aos municípios premiados com o Selo “Município Amigo do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”.
A medida fortalece a política de proteção social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, incentivando a ampliação e qualificação do serviço de acolhimento familiar no Estado.
Recursos destinados ao acolhimento familiar
O cofinanciamento será repassado do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social, sendo destinado exclusivamente à manutenção e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Os recursos poderão ser utilizados para:
– despesas de custeio e aquisição de bens (capital);
– pagamento de subsídio às famílias acolhedoras (com regulamentação municipal);
– estruturação e qualificação do serviço;
A norma veda expressamente o uso dos valores para realização de obras ou finalidades distintas da política de acolhimento.
Sem exigência de contrapartida
Um dos destaques é que não há exigência de contrapartida financeira municipal para o recebimento dos recursos. Ainda assim, os municípios poderão complementar o financiamento com recursos próprios ou federais, desde que compatíveis com a política.
Execução e controle dos recursos
Os valores deverão ser movimentados em conta específica e utilizados diretamente para as finalidades previstas, sendo vedadas transferências indevidas. Os municípios também deverão:
– realizar o registro contábil e patrimonial dos bens adquiridos;
– manter documentação comprobatória das despesas;
– prestar contas por meio dos sistemas BB Gestão Ágil e SEGDAS;
A SEDES poderá realizar diligências e solicitar informações durante a execução.
Condições para recebimento
Para acessar o cofinanciamento, os municípios deverão:
– preencher e aprovar o Plano de Ação no sistema estadual;
– obter aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
– atender aos requisitos legais previstos na normativa estadual;
O prazo para preenchimento e aprovação do plano será de 10 dias úteis.
Prazo e monitoramento
Os recursos deverão ser utilizados até o final de 2026, sendo possível a reprogramação de saldos em caráter excepcional, mediante justificativa e aprovação do controle social.
Fortalecimento da política de acolhimento
A iniciativa reforça o compromisso do Estado com a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, estimulando modelos de acolhimento mais humanizados e baseados no convívio familiar e comunitário.
A norma já está em vigor e permite à SEDES estabelecer regras complementares para a operacionalização do cofinanciamento.
A íntegra da IN pode ser acessa em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1412220