O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial de 8 de setembro de 2025, o Decreto nº 58.359, que declara novamente estado de calamidade pública em todo o território estadual em razão das chuvas intensas ocorridas entre abril e maio de 2024, classificadas como desastre de nível III pela COBRADE 1.3.2.1.4.
De acordo com o decreto, a medida se justifica porque ainda persistem os efeitos dos eventos climáticos extremos, que provocaram danos materiais e ambientais significativos, como a destruição de rodovias, viadutos e pontes, além de prejuízos sociais e econômicos.
O ato reforça a continuidade da situação já reconhecida em decretos anteriores (nº 57.596/2024, nº 57.600/2024, nº 57.646/2024, nº 57.905/2024, nº 58.052/2025 e nº 58.193/2025).
O estado de calamidade pública passa a produzir efeitos a partir de 7 de setembro de 2025, com validade inicial de 90 dias, permitindo a adoção de medidas emergenciais e o acesso a recursos federais previstos na legislação de defesa civil.
Acesse a íntegra do Decreto em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1317310