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05/11/2026

Saúde Pública

RS institui programa para restabelecer serviços públicos de saúde atingidos por desastres

 


O Decreto Estadual nº 59.023/2026, publicado em 23 de outubro, institui o Programa Estadual de Restabelecimento dos Serviços Públicos de Saúde Atingidos por Desastres, no âmbito da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS).


A iniciativa prevê apoio financeiro excepcional e complementar para a recuperação da infraestrutura de estabelecimentos de saúde atingidos por desastres, com a finalidade de restabelecer os serviços interrompidos ou prejudicados.


Poderão receber os recursos os Municípios, por meio dos Fundos Municipais de Saúde, e entidades públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestem serviços complementares ao SUS, desde que localizados em municípios com situação de emergência decorrente de desastre de nível II ou estado de calamidade pública decorrente de desastre de nível III, declarados ou homologados pelo Estado.


Os valores deverão ser aplicados exclusivamente na recuperação das condições de funcionamento anteriores ao desastre, abrangendo reformas e recuperação de edificações e instalações, reposição de equipamentos e mobiliário danificados, obras de proteção e contenção e despesas emergenciais indispensáveis ao restabelecimento dos serviços. Não poderão ser custeadas despesas regulares de saúde, ampliação da capacidade assistencial, implantação de novos serviços ou intervenções sem relação direta com os danos.


A solicitação deverá ser instruída com documentação comprobatória do desastre, laudo técnico dos danos, registros fotográficos e estimativa de custos, entre outros documentos. A análise caberá à SES/RS, e a aprovação dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária.


A prestação de contas deverá ocorrer em até 60 dias, conforme as condições estabelecidas no Decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação.


Para conhecer os requisitos, os procedimentos e as demais disposições do Programa, recomenda-se a leitura da íntegra da normativa.


Acesse em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1496221

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