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04/05/2026

Conselhos, Fundos e Instâncias de Participação Social

  • Decreto nº 58.752/2026
  • Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos
  • Lei Estadual nº 16.497/2026

Rio Grande do Sul regulamenta Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal e prevê repasses a municípios e entidades

 


O Governo do Estado do Rio Grande do Sul regulamentou a Lei Estadual nº 16.497/2026, por meio do Decreto nº 58.752/2026, consolidando a criação do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos.


A medida institui uma política pública permanente voltada ao financiamento de ações de proteção animal, permitindo ao Estado captar e destinar recursos específicos para programas, projetos e serviços relacionados ao bem-estar dos animais domésticos.


Conforme a legislação, o Fundo ficará vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), responsável pela gestão administrativa e operacional dos recursos.


Recursos e fontes de financiamento


A Lei nº 16.497/2026 prevê múltiplas fontes de receita para o Fundo, incluindo:


- dotações orçamentárias do Estado;


- transferências da União, Estados e Municípios;


- doações de pessoas físicas e jurídicas;


- multas aplicadas por infrações à legislação de proteção animal;


- indenizações decorrentes de ações judiciais e acordos relacionados a danos causados a animais;


- rendimentos financeiros e outras receitas eventuais.


O Governo do Estado informou investimento inicial de R$ 5 milhões para estruturação das primeiras ações vinculadas ao Fundo.


Ações que poderão ser financiadas


Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em ações de proteção e bem-estar animal, tais como:


- campanhas educativas e de conscientização;


- programas de castração e controle populacional;


- apoio a abrigos e organizações de acolhimento;


- resgate e tratamento de animais vítimas de maus-tratos ou desastres;


- convênios com clínicas e hospitais veterinários;


- atendimentos clínicos, laboratoriais e cirúrgicos;


- capacitação de profissionais;


- pesquisas e estudos na área;


- políticas voltadas aos animais em situação de rua;


ações de redução de maus-tratos a animais de tração.


O Decreto nº 58.752/2026 estabelece ainda que a aplicação dos recursos deverá observar critérios objetivos de priorização, considerando especialmente:


- redução da população de animais em situação de rua;


- atendimento de situações de maus-tratos e risco sanitário;


- alcance territorial das ações;


- relação custo-benefício dos projetos financiados.


Repasses para municípios e entidades


Um dos principais pontos da regulamentação é a possibilidade de repasses de recursos a municípios e entidades, inclusive por meio da modalidade “fundo a fundo”.


Nesse contexto, a regulamentação reforça a importância da estruturação de Fundos Municipais de Proteção e Bem-Estar Animal, que poderão se tornar instrumentos essenciais para habilitação em futuros programas estaduais, editais e transferências de recursos.


A medida tende a estimular os municípios a organizarem políticas locais de proteção animal, com planejamento, controle financeiro e execução própria das ações.


Conselho Gestor e controle social


A regulamentação também institui o Conselho Gestor do Fundo Estadual, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, incluindo:


- SEMA;


- Secretaria da Fazenda;


- Defesa Civil;


- Conselho Regional de Medicina Veterinária;


- FAMURS;


instituições de ensino e pesquisa;


organizações não governamentais da causa animal.


O colegiado será responsável por definir prioridades, acompanhar a execução dos projetos, fiscalizar a aplicação dos recursos e aprovar prestações de contas.


Além disso, a SEMA deverá divulgar relatórios anuais de transparência contendo origem dos recursos, despesas realizadas, beneficiários e resultados alcançados.


Com a regulamentação da Lei nº 16.497/2026, o Rio Grande do Sul passa a contar com estrutura formal de financiamento contínuo para políticas públicas de proteção animal, ampliando o apoio institucional às ações de castração, acolhimento, atendimento veterinário e enfrentamento aos maus-tratos.


 


A íntegras das normas pode ser acessa em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1415283https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1417985

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