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30/09/2026

Saúde Pública

Rio Grande do Sul institui Política Estadual de Regionalização da Saúde

 


Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 28 de setembro de 2026, a Resolução nº 594/2026 – CIB/RS, que institui a Política Estadual de Regionalização da Saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.


A Política passa a constituir um eixo estruturante da organização do SUS no território estadual, com o objetivo de organizar as ações e os serviços de saúde a partir das necessidades dos territórios e fortalecer a cooperação entre Estado e municípios.


Entre as finalidades estabelecidas estão:


- organizar o SUS de forma regionalizada, buscando garantir acesso universal, equitativo, integral e oportuno aos serviços de saúde;


- fortalecer a governança regional e a cooperação interfederativa;


- integrar planejamento, financiamento, regulação, contratualização, monitoramento e avaliação das Redes de Atenção à Saúde (RAS); e


- enfrentar a fragmentação da oferta e as desigualdades regionais de acesso.


Planejamento Regional Integrado


A Resolução estabelece o Planejamento Regional Integrado (PRI) como instrumento estruturante da regionalização, mediante o qual Estado e municípios deverão planejar de forma articulada e ascendente a organização do SUS nos territórios.


O principal produto do PRI serão os Planos Macrorregionais de Saúde, destinados a consolidar o planejamento das redes em cada Macrorregião e orientar decisões relacionadas à organização da atenção, à alocação de recursos e à gestão do acesso.


Os Planos Macrorregionais terão ciclos quadrienais, integrados ao planejamento do SUS, e poderão ser revisados durante sua vigência conforme os resultados do monitoramento e da avaliação ou as necessidades dos territórios.


Governança regional


A Política reforça o papel das Comissões Intergestores Regionais (CIR) como instâncias de governança e pactuação interfederativa nas Regiões de Saúde, responsáveis, entre outros aspectos, pela pactuação da organização das redes, dos fluxos assistenciais, pela análise das necessidades de saúde e pelo acompanhamento das ações e serviços.


À CIB/RS caberá pactuar as diretrizes estaduais de organização das Redes de Atenção à Saúde, consolidar as decisões das CIR, orientar a alocação de recursos, aprovar os Planos Macrorregionais de Saúde e formalizar a responsabilização interfederativa.


A Resolução também atribui às Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) papel de representação do Estado nos territórios, com atuação mediadora e articuladora junto às instâncias regionais e às gestões municipais.


Os Grupos de Trabalho do Planejamento Regional Integrado (GTPRI) são definidos como instâncias técnico-operacionais, de caráter não decisório, destinadas a apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação em âmbito macrorregional.


Participação dos municípios e controle social


A Política prevê a participação ativa dos municípios nas pactuações regionais e sua corresponsabilização pela implementação das decisões pactuadas.


Também é destacada a participação do controle social, por meio dos Conselhos Estadual e Municipais de Saúde, ouvidorias e demais instâncias de participação social, no acompanhamento e fiscalização das decisões relacionadas à regionalização.


Suficiência regional e monitoramento


Entre as estratégias previstas está o desenvolvimento, pela SES/RS, de uma matriz de parâmetros de suficiência regional, de um modelo de classificação do estágio de maturidade regional e de um panorama territorial de suficiência regional.


A análise deverá considerar, entre outros aspectos, a capacidade instalada, as necessidades da população, as condições de deslocamento, os custos do cuidado fora do domicílio, a oferta de telessaúde e os determinantes sociais da saúde.


A Política também institui um modelo integrado de monitoramento, abrangendo contratos e instrumentos de formalização, planejamento regional, pactuações interfederativas, fluxos assistenciais e acesso aos serviços.


Implementação


A implementação da Política será detalhada em um Guia Estadual de Regionalização da Saúde, que deverá estabelecer produtos, responsáveis, prazos e metas.


A condução da implementação ficará sob responsabilidade da SES/RS, por meio do grupo de trabalho instituído pela Portaria SES/RS nº 421/2026.


A Resolução nº 594/2026 – CIB/RS entra em vigor na data de sua publicação e prevê que a Política seja revisada periodicamente, com base nos resultados do monitoramento e da avaliação e nas pactuações interfederativas.


Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1484926

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