Foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 28 de setembro de 2026, a Resolução nº 594/2026 – CIB/RS, que institui a Política Estadual de Regionalização da Saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
A Política passa a constituir um eixo estruturante da organização do SUS no território estadual, com o objetivo de organizar as ações e os serviços de saúde a partir das necessidades dos territórios e fortalecer a cooperação entre Estado e municípios.
Entre as finalidades estabelecidas estão:
- organizar o SUS de forma regionalizada, buscando garantir acesso universal, equitativo, integral e oportuno aos serviços de saúde;
- fortalecer a governança regional e a cooperação interfederativa;
- integrar planejamento, financiamento, regulação, contratualização, monitoramento e avaliação das Redes de Atenção à Saúde (RAS); e
- enfrentar a fragmentação da oferta e as desigualdades regionais de acesso.
Planejamento Regional Integrado
A Resolução estabelece o Planejamento Regional Integrado (PRI) como instrumento estruturante da regionalização, mediante o qual Estado e municípios deverão planejar de forma articulada e ascendente a organização do SUS nos territórios.
O principal produto do PRI serão os Planos Macrorregionais de Saúde, destinados a consolidar o planejamento das redes em cada Macrorregião e orientar decisões relacionadas à organização da atenção, à alocação de recursos e à gestão do acesso.
Os Planos Macrorregionais terão ciclos quadrienais, integrados ao planejamento do SUS, e poderão ser revisados durante sua vigência conforme os resultados do monitoramento e da avaliação ou as necessidades dos territórios.
Governança regional
A Política reforça o papel das Comissões Intergestores Regionais (CIR) como instâncias de governança e pactuação interfederativa nas Regiões de Saúde, responsáveis, entre outros aspectos, pela pactuação da organização das redes, dos fluxos assistenciais, pela análise das necessidades de saúde e pelo acompanhamento das ações e serviços.
À CIB/RS caberá pactuar as diretrizes estaduais de organização das Redes de Atenção à Saúde, consolidar as decisões das CIR, orientar a alocação de recursos, aprovar os Planos Macrorregionais de Saúde e formalizar a responsabilização interfederativa.
A Resolução também atribui às Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) papel de representação do Estado nos territórios, com atuação mediadora e articuladora junto às instâncias regionais e às gestões municipais.
Os Grupos de Trabalho do Planejamento Regional Integrado (GTPRI) são definidos como instâncias técnico-operacionais, de caráter não decisório, destinadas a apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação em âmbito macrorregional.
Participação dos municípios e controle social
A Política prevê a participação ativa dos municípios nas pactuações regionais e sua corresponsabilização pela implementação das decisões pactuadas.
Também é destacada a participação do controle social, por meio dos Conselhos Estadual e Municipais de Saúde, ouvidorias e demais instâncias de participação social, no acompanhamento e fiscalização das decisões relacionadas à regionalização.
Suficiência regional e monitoramento
Entre as estratégias previstas está o desenvolvimento, pela SES/RS, de uma matriz de parâmetros de suficiência regional, de um modelo de classificação do estágio de maturidade regional e de um panorama territorial de suficiência regional.
A análise deverá considerar, entre outros aspectos, a capacidade instalada, as necessidades da população, as condições de deslocamento, os custos do cuidado fora do domicílio, a oferta de telessaúde e os determinantes sociais da saúde.
A Política também institui um modelo integrado de monitoramento, abrangendo contratos e instrumentos de formalização, planejamento regional, pactuações interfederativas, fluxos assistenciais e acesso aos serviços.
Implementação
A implementação da Política será detalhada em um Guia Estadual de Regionalização da Saúde, que deverá estabelecer produtos, responsáveis, prazos e metas.
A condução da implementação ficará sob responsabilidade da SES/RS, por meio do grupo de trabalho instituído pela Portaria SES/RS nº 421/2026.
A Resolução nº 594/2026 – CIB/RS entra em vigor na data de sua publicação e prevê que a Política seja revisada periodicamente, com base nos resultados do monitoramento e da avaliação e nas pactuações interfederativas.
Acesse a íntegra da Resolução em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1484926