O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.754/2026, declarando estado de emergência em saúde pública em todo o território estadual para enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com prioridade no atendimento pediátrico.
A medida foi adotada diante do expressivo aumento das doenças respiratórias causadas por vírus como Influenza e Rinovírus, além da crescente pressão sobre os serviços de urgência, emergência e leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS).
Crescimento acelerado das hospitalizações
Conforme o Decreto, os indicadores epidemiológicos apontam forte crescimento das internações nas últimas semanas epidemiológicas de 2026, destacando-se:
- aumento de 102,7% das hospitalizações por SRAG;
- crescimento de 533,3% das internações por Influenza;
- aumento de 376,9% das hospitalizações por Rinovírus;
- entre crianças menores de 12 anos, o crescimento relacionado ao Rinovírus chegou a 528,6%.
O Estado também registrou aumento significativo da procura por exames laboratoriais, maior taxa de positividade e ampliação da circulação simultânea de diferentes vírus respiratórios.
Prioridade para atendimento infantil
O Decreto enfatiza a preocupação com a saturação da rede pediátrica, especialmente leitos clínicos, suporte ventilatório e UTIs infantis.
Durante a vigência da emergência, hospitais que atendem pelo SUS deverão priorizar medidas administrativas para ampliação e disponibilização de leitos destinados aos casos de SRAG.
A Secretaria Estadual da Saúde ficará responsável pela coordenação das ações emergenciais, podendo editar normas complementares para garantir atendimento adequado à população e apoio aos prestadores de serviços de saúde.
Municípios poderão adotar medidas complementares
O Decreto autoriza os municípios gaúchos a adotarem medidas adicionais conforme a realidade epidemiológica local, permitindo ações específicas de enfrentamento da SRAG em cada território.
Na prática, isso pode envolver:
- reorganização de fluxos de atendimento;
- ampliação de horários em unidades de saúde;
- campanhas de vacinação;
- abertura de leitos temporários;
- intensificação da vigilância epidemiológica;
- contratação emergencial de serviços e profissionais, nos limites legais.
Vigência da emergência
O estado de emergência em saúde pública terá validade inicial de 120 dias, podendo ser prorrogado conforme a evolução dos indicadores epidemiológicos.
A medida busca garantir maior capacidade de resposta do SUS diante do aumento sazonal das doenças respiratórias, especialmente no período de aproximação do inverno, tradicionalmente marcado pelo crescimento das infecções virais respiratórias no Estado.
Acesse a íntegra do Decreto em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1417989