Foi publicada a Lei Estadual nº 16.549/2026, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a instituir auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica impossibilitadas de retornar ao lar em razão da violência sofrida.
O benefício será destinado às mulheres com renda própria de até dois salários mínimos e que possuam medida protetiva de urgência concedida com base na Lei Maria da Penha. A concessão deverá considerar a situação de vulnerabilidade e o risco vivenciado, sem priorização ou restrição em razão do número de filhos, podendo ser acumulada com outros benefícios sociais.
A implementação do auxílio deverá ocorrer de forma articulada com a rede socioassistencial, especialmente CRAS, CREAS e serviços de acolhimento, cabendo ao Estado firmar convênios com os municípios para viabilizar sua execução. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e aguarda regulamentação pelo Poder Executivo Estadual.
Acesse a íntegra da normativa em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1457285