Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Resolução PREVIC nº 13, de 16 de agosto de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, com a finalidade de dispor sobre os procedimentos para o licenciamento e o funcionamento de planos de benefícios instituídos.
A normativa, que entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022, estabelece o regramento a ser observado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), no tocante aos procedimentos para o licenciamento e o funcionamento de planos de benefícios instituídos. Fica determinada, ademais, a revogação da Instrução Previc nº 9/2018 e da Instrução Normativa PREVIC nº 32/2020.