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30/05/2022

Assistência Social

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Resolução Normativa IBRAM nº 19/2022 regulamenta a atividade de fiscalização no âmbito do IBRAM

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Resolução Normativa nº 19, de 25 de maio de 2022, do Ministério do Turismo, com a finalidade de disciplinar a atividade de fiscalização das ações desenvolvidas pelos museus e por responsáveis pelos bens declarados de interesse público no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.


 


A normativa, cuja íntegra pode ser conferida pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo, trata, na seara do IBRAM, dos procedimentos para as ações de fiscalização e aplicação de penalidades, previstas no art. 66 da Lei nº 11.904/2009, no art. 4° da Lei n° 11.906/2009 e nos arts. 44 a 58 do Decreto nº 8.124/2013. Fica estabelecida a priorização, no Plano Anual de Fiscalização, as ações de fiscalização decorrentes da inação de entes federados municipais, estaduais e distrital, notificados, nos termos dos §§ 3º e 4º, do art. 52, do Decreto nº 8.124/2013.

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