Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União da última terça-feira, a Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, a fim de alterar a Resolução CD/FNDE nº 6/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
A normativa altera o limite individual de venda do agricultor e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar, outrora estabelecido em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano. As regras a serem obedecidas e a nova redação do art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020 podem ser analisadas pelo acesso ao endereço eletrônico abaixo.